Atividades e operações perigosas?
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 16, atividades e operações perigosas são aquelas que envolvem diversos tipos de riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Essas atividades são caracterizadas pela exposição a explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas, roubos e violência, equipamentos elétricos energizados e utilização de motocicletas.
Materiais inflamáveis:
Essas atividades englobam a produção, transporte e armazenamento de gases liquefeitos e líquidos inflamáveis, além do transporte e reparo de recipientes cheios ou vazios não desgaseificados ou decantados. Também estão inclusos os locais de reabastecimento, carga, descarga e manutenção de aeronaves, navios-tanques, vagões-tanques, caminhões-tanque, operações de testes de aparelhos de consumo de gás e atividades em postos de abastecimento de líquidos inflamáveis.
Atividades Perigosas
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Equipamentos elétricos:
Envolvem atividades como construção, operação, limpeza, pintura e manutenção de redes de linhas de alta e baixa tensão, usinas, unidades geradoras e subestações. Além disso, incluem inspeção, testes, calibração e reparo em equipamentos elétricos, eletrônicos e de segurança em sistemas elétricos.
Roubo e violência física:
Essa categoria está relacionada a profissionais da segurança pessoal e patrimonial, e abrange atividades como vigilância patrimonial, segurança em eventos, transporte coletivo, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, segurança ambiental e florestal, telemonitoramento e telecontrole.
Materiais explosivos:
As atividades perigosas que envolvem explosivos incluem manuseio, armazenamento, transporte, escorva de cartuchos, carregamento, detonação, verificação de detonações que falharam e destruição de explosivos deteriorados.
Substâncias radioativas:
Englobam a produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, manuseio, prospecção, mineração, beneficiamento, processamento e transformação de materiais radioativos. Isso inclui a produção de radioisótopos, produção de fontes radioativas, descontaminação de objetos, locais e ferramentas contaminados por materiais radioativos, além do manuseio, acomodação, transporte, inspeção e deposição de rejeitos.
Motocicletas:
São consideradas atividades perigosas aquelas em que os trabalhadores utilizam motocicletas para deslocamento durante o trabalho. Não são incluídas as motocicletas usadas no deslocamento casa-trabalho, de uso exclusivo em locais privados ou em atividades que fazem uso da motocicleta ocasionalmente.
Direitos do trabalhador ao exercer atividades perigosas:
De acordo com a NR 16, o exercício de atividades consideradas periculosas dá direito a um adicional de 30% incidente sobre o salário.
Responsabilidades do empregador estabelecidas pela NR 16:
Caracterizar ou descaracterizar uma atividade como perigosa ou insalubre com base nos laudos técnicos emitidos por Médicos do Trabalho ou por Engenheiros de Segurança do Trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Delimitar fisicamente todas as áreas de risco, para alertar e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Além das normas da NR 16, o empregador também é responsável por fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Diferença entre periculosidade e insalubridade:
Algumas atividades podem ser consideradas periculosas, insalubres ou ambas. É importante entender a diferença entre elas:
Periculosidade:
Refere-se a situações em que os trabalhadores estão expostos a riscos iminentes que podem colocar em risco sua segurança e saúde, como quedas, choques elétricos e explosões. Nas atividades periculosas, os trabalhadores enfrentam riscos de morte diariamente.
Insalubridade:
Envolve situações em que os trabalhadores estão expostos a condições prejudiciais à saúde a médio ou longo prazo, como ruído excessivo, temperaturas extremas e exposição a substâncias químicas nocivas. A insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR 15.
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